Resolução alternativa de litígios de consumo

De acordo com a Lei n.144/2015, de 8 de setembro de 2015, informamos o consumidor que pode recorrer a uma entidade alternativa para a resolução de litígios de consumo. Poderá fazê-lo em todas as situações de conflito decorridas da compra de um produto ou serviço referenciado neste website.

Esta solução, quando necessária, é normalmente mais rápida, menos protocolar e dispendiosa, comparativamente com a via judicial.

 

Deste modo, se ficou insatisfeito e pretende expor a sua situação, poderá fazê-lo contactando a seguinte entidade de resolução alternativa de litígios:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

 

Para atualizações e mais informações, pode consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

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